Diante deste período crítico da pandemia de Covid-19 e a situação econômica do país, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos/SP) apresentou o Projeto de Lei 1026/2021 nesta terça-feira (23), que determina que o índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País – IPCA.
Elaborado ontem, o Requerimento de Urgência ao PL 1026/21, que, após contactar os Líderes, conseguiu as assinaturas necessárias e de pronto foi apresentado como o RQ nº 571 de 2021, estabelecendo como parâmetro o IPCA para o limite do valor que poderá ser celebrado entre as partes no reajuste de contratos.
Atualmente o índice mais utilizado é o IGPM, que em 2020 sofreu reajuste de 25%, muito superior ao índice oficial da inflação, que girou em torno de 5%.
“Defendemos ainda a livre negociação entre locador e locatário, porém essa livre negociação deve se dar em termos reais, pois sabemos que o locatário dificilmente terá poder de rejeitar o índice proposto. Então estabelecemos como parâmetro o IPCA para o limite do valor que poderá ser celebrado entre as partes, é uma forma de justa de reajuste de contratos, pelo real custo de vida, porém deixamos a porta aberta para a livre negociação”, declarou o parlamentar.
Na hipótese, do locador achar injusto o valor da correção, poderá propor ao locatário um índice superior, mas este poderá aceita-lo ou não, totalmente diferente do que ocorre hoje, no qual o contrato já estabelece um índice fora da realidade do mercado e o locatário se quiser aceita ou não esse valor.
“Defendemos a livre negociação, mas também não podemos deixar o lado mais fraco dessa relação à mercê das regras do mercado”, finalizou.