Diante do contexto econômico atual e da forte alta do IGP-M é inviável manter este indexador para atualizar o valor dos aluguéis. O Índice Geral de Preços do Mercado ficou em 0,64% em outubro. Com o resultado, a “inflação do aluguel” passou a acumular alta de 16,74% no ano e de 21,73% em 12 meses. Não importa se houve uma desaceleração frente a setembro. O que verdadeiramente importa é que o índice de correção continua extremamente alto.
Para maior clareza, vamos tomar como exemplo o reajuste de um aluguel no valor de R$ 1.500,00, com vencimento em novembro de 2021, com base no índice de 21,73% do IGP-M de outubro. O novo valor será de R$ 1.825,95 que vai vigorar mensalmente até o próximo reajuste, daqui a 12 meses. Trata-se de um aumento que derruba qualquer orçamento.
Esta é a razão do meu empenho para que o Projeto de Lei 1026/21, de minha autoria, que determina o uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a correção dos contratos de aluguel residencial e comercial, seja votado o mais rapidamente possível no plenário. Já obtivemos a aprovação de urgência para votação, e a proposta, pelo cunho social, merece prioridade.
É inadmissível que projetos que visam beneficiar o consumidor sejam relegados a segundo plano. É inconcebível que os contratos de locação sofram reajustes exorbitantes, prejudicando milhares de inquilinos, ainda mais agora, diante da grave crise financeira que o país enfrenta.
O IPCA é um dos índices de inflação mais tradicionais e importantes do Brasil. Criado em 1979, o indicador tem uma razão de existência simples: medir a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços vendidos no varejo e consumidos pelas famílias brasileiras. A inflação oficial do país ficou em 1,25% em outubro, chegando a 10,67% em 12 meses, bem abaixo dos 21,73% do IGP-M.