Cadastro Positivo ou Impositivo para o consumidor

Em seu pronunciamento no ultimo dia 24 de abril, em sessão na Câmara, no pequeno expediente, o Deputado Federal Vinicius Carvalho (PRB/SP) reiterou o seu posicionamento e do seu partido, o PRB, de que seja rejeitado na íntegra o PLS 212/2017, aprovado no Senado, e que chegou a Câmara em novembro de 2017 transformando-se em PLP 414/17, com pedido de urgência.                                             

Querem modificar a Lei 12.414/11, que em seu artigo 4º é clara: a abertura de cadastro requer autorização prévia do cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura e instrumento específico em cláusula apartada.  O texto em questão altera não só a Lei do Cadastro Positivo, mas também a Lei do Sigilo Bancário.                                                                                                     

Para o deputado, representante de mais de 80 mil pessoas, que o elegeram, não é possível permitir que a legislação atual seja alterada para atender ao mercado financeiro, retirando da lei a necessidade de autorização prévia do consumidor para a inclusão direta do nome dele no cadastro. Ou seja, querem que todos os cidadãos façam parte do cadastro independentemente da sua vontade.                                         

O republicano também citou sobre a alteração que querem fazer na legislação para que os bancos, os birôs de crédito, como a Serasa Experian, Boa Vista e outros possam ter acesso a todas as informações fiscais, financeiras e pagamentos de todos os brasileiros. E, ainda permitir que o gestor das informações possa compartilhá-las com outros bancos de dados. Fazendo inclusive, cruzamento de informações de todas as despesas que o consumidor tem como contas de luz, telefone, gás, cartão de crédito.                                                                                                       

O objetivo é cruzar dados entre um CPF específico e seu ascendente, seu descendente e seus colaterais – os pais, filhos e cônjuge. Ou seja, querem municiar os bancos com todas as informações financeiras de cada cidadão brasileiro, sem a sua autorização.                                           

O deputado também alertou que o cadastro positivo gerou, em seis anos, apenas cinco milhões de cadastrados. O que significa que a grande maioria dos consumidores não viu absolutamente nenhuma necessidade ou nenhuma vantagem para autorizar a inclusão de seu nome.               

São muitos pormenores que deveriam ter sido analisados, mas ao contrário dos embates necessários na Comissão Especial houve um pedido regimental para fazer vir para plenário à proposição, ou seja, não houve discussão do tema. Para o deputado Vinicius Carvalho não se pode ficar alheio também à inversão da ordem, ou seja, se a alteração da lei for aprovada, todo cidadão será incluído compulsoriamente no cadastro positivo e o cancelamento só será possível mediante pedido do próprio consumidor em cada lugar que estiver com as suas informações.  “Resta saber com que presteza isso acontecerá e se realmente o nome do cliente sairá do cadastro, não há garantia”, comenta. 

Outro fator de risco apontado pelo deputado. Quem garante que, saindo do cadastro positivo, o consumidor não encontrará dificuldades se necessitar de crédito ou empréstimo, o que configura uma lista segregatória. Ressaltou ainda que os países que institucionalizaram a adoção de cadastro positivo dispõem de legislação adequada sobre a privacidade e proteção de dados pessoais.                                   

O republicano disse que não podemos nos render às artimanhas do sistema financeiro que usa seus contatos no legislativo para criar uma lei geral, submetendo o povo as suas vontades e a sua ganância. Com a suspensão da autorização expressa, que é a garantia do direito de escolha do cidadão, o novo sistema de cadastro positivo violaria o artigo 43 do CDC e se tornaria abusivo na coleta de dados pessoais. 

Em síntese o deputado federal Vinicius Carvalho não concorda:

  1. Inclusão automática de milhões de pessoas nas bases de dados sem consentimento prévio, contrariando os princípios de autonomia da vontade, autodeterminação informativa e o espírito da Lei-12.414/2011;
  2. Eliminação da responsabilidade solidária entre os fornecedores dos serviços de scoring e cadastro positivo, afrontando um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor;
  3. Permissão de compartilhamento de informações pessoais e financeiras entre bancos e gestoras de informação de crédito, sem autorização e consentimento do consumidor, em ofensa à decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (caso HSBC).

Não foi feita nenhuma audiência pública sobre o tema. O parlamentar informou que ninguém do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor foi provocado para se manifestar diante do PLS 212/2017 (razão pela qual existe uma carta aberta assinada por 44 entidades protestando contra isso).  O deputado disse que é fato que os principais bancos do país irão lucrar muito com as mudanças, pois montaram uma empresa chamada Gestora de Inteligência de Crédito (GIC), cujo modelo de negócio é fazer avaliação e pontuação das pessoas a partir de seus hábitos de pagamento, “que fique claro que não somos contra o avanço da questão econômica e financeira do país, mas é preciso ter responsabilidade para com o cidadão”, justificou. Esclareceu que o seu voto seria contrário ao Projeto de Lei Complementar 441/2017 por considerar que o direito à privacidade dos cidadãos tem que ser preservado. A alteração do Cadastro Positivo é apenas uma promessa sem critérios objetivos de taxa de juros mais baixa e não garante ao consumidor a utilização da informação como poder para obter melhores condições de crédito. “Nada mais coerente, mais justo, mais democrático que a lei permaneça como está, ou seja, o consumidor decidindo se quer ou não integrar o cadastro”, finalizou.

Texto: Ligia Evangelista/ Ascom Deputado Federal Vinicius Carvalho

Foto: Douglas Gomes

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