A Secretaria Nacional do Consumidor notificou 20 operadoras de planos de saúde devido a cancelamentos unilaterais de contratos. As empresas têm prazo de 10 dias para fornecer esclarecimentos sobre o ocorrido. A ação foi anunciada na última semana, após a Agência Nacional de Saúde Suplementar registrar um número significativo de reclamações. Ao todo, foram mais de duas mil.
Os consumidores relatam que não conseguem buscar alternativas após os contratos serem encerrados de forma abrupta. Essa situação é grave, ainda mais para beneficiários que dependem de assistência contínua.
Como advogado especialista em Direito do Consumidor e membro permanente da Comissão da Câmara dos Deputados que trata do assunto, considero a ação das operadoras inaceitável e exijo medidas rigorosas para assegurar que esses abusos sejam coibidos e que os usuários sejam tratados com dignidade e respeito.
A lista das operadoras notificadas inclui grandes nomes do setor, como Unimed, Bradesco Saúde, Amil, SulAmérica e Notre Dame Intermédica. Esses cancelamentos unilaterais levantam sérias preocupações sobre a vulnerabilidade dos consumidores, especialmente os que necessitam de tratamentos regulares ou emergenciais.
O aumento das reclamações sobre cancelamentos de contratos sem aviso prévio ou justificativa plausível reflete um problema crônico no setor de saúde suplementar no Brasil. A ANS, órgão regulador responsável pela supervisão, precisa garantir que as operadoras cumpram as normas estabelecidas e respeitem os direitos dos consumidores.
A interrupção repentina dos serviços pode colocar vidas em risco, especialmente no caso de pacientes que necessitam de tratamentos contínuos para doenças crônicas, terapias de longo prazo ou intervenções emergenciais.
A notificação pela Senacon é apenas o primeiro passo de uma série de ações que poderão ser tomadas para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Caso não apresentem justificativas adequadas ou não regularizem a situação, as operadoras enfrentarão sanções, que podem variar desde multas até a suspensão temporária de suas atividades.
Nesse caso, tanto a ANS quanto a Senacon precisam cumprir papéis definidos por nossa legislação. Enquanto a ANS tem um enfoque técnico e regulatório, estabelecendo normas e diretrizes que as operadoras devem seguir, a Senacon atua na defesa dos direitos dos consumidores, garantindo que as práticas abusivas sejam investigadas, corrigidas e jamais toleradas. Num país que ainda tem a cultura de cometer desvios em relação ao Código de Defesa do Consumidor, toda a minha atenção está voltada para que os cidadãos não fiquem à mercê do descompromisso, da irresponsabilidade e da falta de ética.