O deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos/SP) é autor de dois projetos de lei que visam proteção às mulheres contra o assédio moral. O PL 1715/2024 altera o Código Penal para tipificar o crime de violência moral contra a mulher. De acordo com o projeto a pena seria fixada em três meses a um ano de detenção e multa.
Para o parlamentar, ao classificar essa conduta como crime, o projeto justifica não apenas a punição dos agressores, mas também o fortalecimento da proteção legal das mulheres e o estímulo à denúncia de casos de violência moral.
“Este projeto enfatiza a importância da inclusão do crime de violência moral contra a mulher no Código Penal como uma medida fundamental para estabelecer uma proteção eficaz contra todas as formas de violência contra as mulheres brasileiras. Atos como calúnia, difamação e injúria, quando direcionados especificamente às mulheres, não causam danos individuais, mas também perpetuam estereótipos prejudiciais que contribuem para a manutenção de uma cultura de desigualdade”, declarou Vinicius Carvalho.
Proteção no ambiente de trabalho
Vinicius Carvalho também é autor do projeto de lei 1687/2024 que visa estabelecer critérios claros para a inversão do ônus da prova nos casos de assédio moral, proporcionando maior proteção ao trabalhador em situações onde a obtenção de evidências é especialmente desafiadora e quando há histórico de denúncias não investigadas.
De acordo com o parlamentar o projeto se faz necessário para a criação de mecanismos legais que fortaleçam a defesa dos direitos dos trabalhadores diante de práticas abusivas no ambiente de trabalho.
“Esta medida é crucial para lidar com casos em que o assédio ocorre de maneira sutil ou em locais onde a vigilância é limitada, garantindo que o ônus da prova recaia sobre o empregador, nas hipóteses em que a obtenção de evidências for uma tarefa desafiadora para a trabalhadora”, pontuou.
Além disso, o projeto também abrange outras situações, como denúncias não investigadas e ambientes reconhecidamente tóxicos com múltiplas denúncias de assédio moral registradas anteriormente.
“É preciso dar uma resposta legal mais eficaz diante das práticas abusivas no ambiente de trabalho”, afirmou.