As próprias imobiliárias estão concluindo ser inviável manter o IGP-M como o principal índice para o reajuste de aluguéis. Pesquisa feita pelo segmento revela que, diante do registro de aumento de 31% do índice nos últimos 12 meses, o indexador começa a deixar de ser utilizado.
Quando o IGP-M passou a disparar em relação aos demais índices inflacionários, se fez necessário buscar o equilíbrio dos contratos. Assim nasceu o Projeto de Lei 1026/2021, de minha autoria, determinando que a correção dos contratos de locação residencial e comercial não seja superior ao índice oficial de inflação do País, o IPCA.
É importante deixar claro que defendemos a livre negociação entre locador e locatário, porém é preciso que aconteça em termos reais, pois sabemos que o locatário dificilmente terá poder de rejeitar o índice proposto. Então estabelecemos como parâmetro o IPCA para o limite do valor que poderá ser celebrado entre as partes. Trata-se de uma forma justa de reajuste de contratos, pelo real custo de vida, deixando, porém, a porta aberta para a livre negociação.
A proposta aguarda votação no plenário da Câmara, tendo como objetivo principal reduzir o impacto dos reajustes nas relações locatícias, estimulado contratos e acelerando a velocidade das locações. Cabe ressalta que o IGP-M ainda é o índice mais utilizado neste segmento, mas em 2020 sofreu reajuste de 25%, muito superior ao índice oficial da inflação, que girou em torno de 5%. Consideramos importante a livre negociação, mas não podemos deixar o lado mais fraco dessa relação à mercê das regras do mercado.