O relatório do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos/SP), sobre o Projeto de Lei 4554/20 que inclui no Código Penal a fraude eletrônica, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta (15). O PL segue agora para apreciação no Senado Federal.
Pela proposta aprovada, as penas para o crime deverão ser fixadas entre quatro e oito anos de prisão, podendo chegar a 12 anos se o criminoso utilizar um servidor fora do país ou se a vítima for uma pessoa idosa e também a determinação de que o crime seja investigado a partir do local em que o início do ilícito foi detectado, e não a residência da vítima.
“Manifestamos nosso entendimento de que a proposta é importante e necessária. Os dados e registros de casos relativos a fraudes eletrônicas no Brasil são contundentes e reforçam que precisamos endurecer o combate contra essas condutas perniciosas que afetam a economia, o funcionamento de nossas instituições e o bem-estar social de nosso povo”, declarou.
De acordo com o Centro de Denúncias de Crimes Cibernéticos do FBI, durante a pandemia que ainda assola todo o planeta, houve um aumento de 300% de ataques cibernéticos nas principais economias
Só em 2019, foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil. Os cibercriminosos estão se adaptando a esta nova era de trabalho remoto com ameaças mais sofisticadas e novas maneiras de executar atividades maliciosas nos sistemas para aumentar seus índices de sucesso.