Que nunca foi alvo ou não conhece alguém vítima de golpes principalmente pela internet?
Foi o resultado deste questionamento que me levou à relatoria do PL 4554/2020. Era necessário tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. Era fundamental ampliar as penas, de forma a inibir os golpistas e proteger os cidadãos. Não medimos esforços e o resultado é a lei 14.155, de 27 maio de maio de 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Pesquisa da Federação Brasileira de Bancos revela que entre janeiro e fevereiro deste ano foi registrado aumento de 100% nos ataques de phishing, a chamada pescaria digital, em relação ao mesmo período de 2020. Nessa tática maldosa, pessoas são enganadas para que compartilhem informações confidenciais como senhas e número de cartões de crédito.
Só no ano passado, houve mais de 862 mil boletins de ocorrência relacionados ao assunto, um aumento de 66% em relação a 2019. Isso significa que, a cada hora, quase 100 brasileiros são vítimas de estelionato. São fraudes de todos os tipos, começando com o acesso aos dados pessoais. Golpistas e fraudadores têm feito cada vez mais vítimas no ambiente digital, aproveitando o momento de pandemia, quando mais celulares e computadores são usados para fazer compras e realizar transações bancárias.
Com a alteração do Código Penal, a pena de reclusão agora é de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
A lei também estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, a penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Até então, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa.
Caso a invasão resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro. E, se for utilizado servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
A nova lei torna esses crimes mais graves, mas também é importante que o cidadão colabore nessa proposta de inibir os golpistas. É fundamental que a internet seja utilizada de forma segura. Isto requer atenção com e-mails e SMS falsos, sites duvidosos, cadastros online, redes Wi-Fi públicas, compras e transações bancárias. É possível evitar as ciladas online, tomando os cuidados necessários.