CDC COMPLETA MAIS UM ANO CUMPRINDO IMPORTANTE PAPEL SOCIAL

O dia 11 de março marca a trajetória da relação de consumo no Brasil. São 31 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor. O CDC foi criado em setembro de 1990, através da Lei 8.078, entrando em vigor seis meses depois.

Nada mais oportuno, portanto, para que se faça uma reflexão sobre os avanços e os desafios da norma que veio estabelecer direitos e obrigações para consumidores e fornecedores e, assim, evitar qualquer tipo de prejuízo.

A lacuna existente nas relações de consumo vem sendo preenchida. Hoje, o cidadão está mais consciente de seus direitos e as empresas cada vez mais se adequando, mesmo que sob pressão, ao CDC.

A grande conquista do Código é ter conseguido se firmar como a maior ferramenta do consumidor para o equilíbrio do mercado. Houve uma evolução significativa, desde a questão inicial da informação na rotulagem, principalmente dos alimentos, com relação à data de validade e à composição, à melhora nas demandas de prestação de serviços. As regras do comércio eletrônico, que asseguram o direito do arrependimento da compra e a devolução do produto, hoje são realidade.

As conquistas são fato e o mais importante é que o Código de Defesa do Consumidor permite que o cidadão exija seus direitos, tanto nos Procons quanto na Justiça. A legislação veio ajudar a equilibrar esse sistema e o CDC só precisa ser complementado e atualizado, a partir do surgimento de novas demandas, como aconteceu recentemente com a Lei do Superendividamento.

A nova legislação (14.181/21) cria mecanismos para consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos ou de compras no crediário. A grande vantagem é a renegociação das dívidas em bloco. Isso significa que uma pessoa superendividada pode se reunir com todos os credores de uma só vez para elaborar um novo plano de pagamento.

A lei proíbe o assédio sobre consumidor para o fornecimento de produto, serviço ou crédito, sobretudo em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade. Também impede propagandas de empréstimos com anúncios de não ser necessária avaliação condição financeira do consumidor. A nova legislação se baseia no fato de que dívidas em excesso podem comprometer as necessidades básicas de um indivíduo. Sem dinheiro para água e supermercado, o consumidor põe a própria vida em risco.

Como integrante da Comissão de Direito do Consumidor da Câmara dos Deputados e advogado especializado nesta área, continuo firme no propósito de solidificar cada vez mais este instrumento imprescindível na luta pela qualidade vida, pela dignidade e pela construção de uma sociedade mais justa. Não se trata de conceder privilégios ao consumidor, mas garantir por lei os seus direitos.

Continuo a defender a qualificação para o exercício consciente do papel social de consumidor, através da inserção da Educação para o Consumo, na grade curricular das escolas. Que prevaleça para o Código de Defesa do Consumidor avanço sempre, retrocesso jamais. 

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