Famílias de baixa renda não mais precisarão solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energia, para obter desconto na conta de luz. Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que determina a inclusão automática dos inscritos nos programas sociais do governo. A nova legislação simplifica o acesso ao benefício, já que não haverá mais necessidade dos interessados pedirem a inscrição por telefone ou dirigirem-se à distribuidora.
A Tarifa Social de Energia Elétrica corresponde a um desconto na conta de luz concedido nos primeiros 220 quilowatts consumidos mensalmente por clientes residenciais. Para quem gasta até 30 kilowatts-mês, o desconto é de 65% do valor total. As residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês têm redução de 40% na conta. Quando o consumo fica entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto concedido é de 10%. Cerca de 11 milhões de residências brasileiras são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
Têm direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. As pessoas que recebem o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC) também integram a lista. A lei em vigor já previa o dever de informar sobre esse direito, mas não a inscrição automática para recebimento do benefício.
A nova legislação se justifica pelo fato de que potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do benefício, mesmo preenchendo os critérios requisitados. A proposta havia sido aprovada em definitivo, em agosto, pela Câmara dos Deputados. A lei que determina a inclusão automática entra em vigor em 120 dias.