O Código de Defesa do Consumidor completa neste 11 de março 30 anos de vigência, com motivos para comemorar, afinal o CDC não só veio para ficar, mas para estabelecer parâmetros e limites nas relações de consumo, que até então deixavam o cidadão numa situação fragilizada sem ter a quem recorrer. Hoje a realidade é outra porque a pauta não se traduz em privilégios. O lema, em questão, são direitos que precisam e têm que ser respeitados.
O Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas só entrou em vigor em 11 de março de 1991. A necessidade de uma legislação nesse sentido nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no país, culminando com a inserção do tema no ordenamento jurídico.
O amparo legal ao consumidor abrange desde as negociações mais simples até as mais complexas. Foi com o CDC que o cidadão pode contar com uma proteção efetiva contra a oferta duvidosa de produtos e serviços colocados no mercado de consumo, e com meios para defender-se tanto da publicidade enganosa quanto da abusiva.
Embora seja uma das leis mais avançadas, O CDC é atualizado constantemente para se adequar à complexidade das relações de consumo, decorrente da inovação da tecnologia e do acesso à informação, com a democratização do conhecimento por meio da internet. Podemos citar a Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a Lei do Comércio Eletrônico, sem falar nos vários projetos em tramitação, todos visando atualizar o Código.
Como membro permanente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e sendo advogado especializado nesta área, atuo continuamente na execução de projetos afins. Acabamos de aprovar o requerimento 2946/2020 de minha autoria, que leva para a pauta de votação do plenário o PL 4554/2020. Este projeto de lei altera o Código Penal para tornar mais graves os crimes de fraude eletrônica, como a violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. Também continuo a defender a inserção da Educação para o Consumo na grade curricular, para o exercício consciente do papel social de consumidor.
O CDC ainda tem um longo caminho a percorrer até o ideal, mas a principal conquista já está garantida: a conscientização das pessoas sobre os seus direitos, o que permite a discussão, a negociação e a resolução de inúmeros problemas.