Promulgado no dia 11 de setembro de 1990 o Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos esta semana. O CDC é celebrado tanto em setembro, quando foi editado, como em março, mês em que entrou em vigor. As datas representam um marco na existência dessa legislação tão importante para o exercício da cidadania no Brasil.
A solidez do texto fez com que a lei, na expressão popular, “pegasse”, tornando-se uma ferramenta muito importante nas relações de consumo. À época da elaboração, o CDC chegou a ser visto por muitos como um mecanismo para acabar com o setor empresarial, mas o tempo mostrou que o Código é um dos pilares da modernização econômica do país. A legislação veio nortear o desenvolvimento da sociedade de consumo, exercer uma função civilizatória do mercado, criando uma concorrência leal e levando as empresas a construírem uma cultura de relacionamento com o consumidor.
A importância do CDC é inquestionável. Os cidadãos o utilizam amplamente quando se sentem lesados e o judiciário o aplica. Paralelamente, as empresas vão se conscientizando dos seus deveres e os Procons cumprindo o papel de atuar como ponte entre o consumidor e o fornecedor na resolução de conflitos. Sem contar que o direito do consumidor é opção de carreira na área do direito brasileiro.
O sucesso do Código de Defesa do Consumidor está atrelado à atualização ao longo do tempo. O mercado não para e um dos princípios do CDC é o estudo constante das transformações do mercado de consumo. O Código, por exemplo, teve que criar regras para as compras via internet, sendo a principal delas o direito de arrependimento do consumidor por sete dias. As regras acompanham as transformações. Muitas vezes não chegam a ser necessárias alterações legislativas, mas atualização da interpretação.
É claro que o Código de Defesa do Consumidor ainda enfrenta desafios. O principal deles é fazer valer os direitos do cidadão. Muitas demandas poderiam ser facilmente resolvidas pelas empresas que, entretanto, dificultam a resolução, obrigando o consumidor a recorrer à justiça, o que, consequentemente, gera um excesso de judicialização.
Apesar dos pesares, hoje o consumidor se sente mais protegido, sabendo que seus direitos são assegurados, seja contatando a empresa, seja recorrendo ao Procon ou partindo para ação judicial. Como membro titular da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, destaco sempre que o CDC não é uma questão de privilégio, é uma questão de direito, é uma questão de justiça.